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JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS
LEIS
LEI Nº 7.498 DE 20 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Madre Teresa de Calcutá via pública do Conjunto Habitacional João Turquino, da sede do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Madre Teresa de Calcutá a atual rua "5" do Conjunto Habitacional João Turquino (Lote 97/A1 da Gleba Ribeirão Cafezal), da sede do Município, que inicia na confluência com a rua "8" e termina na confluência com a rua "21", tendo de um lado as quadras 8, 21 e 22, a Praça II e a Área Verde II, e de outro as quadras 7 e 10 a 20, todas desse núcleo habitacional. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III do artigo 1° da Lei n° 5.484, de 13 de julho de 1993. Londrina, 20 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei nº 241/98 Autoria: Vereadores Orlando Soares Proença e Carlos Sigueru Kita
LEI Nº 7.499 DE 20 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Tadeu Waxisk área de praça do Residencial Santa Rita V, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Tadeu Waxisk a área de praça "2" do Residencial Santa Rita V, da sede do Município, delimitada pelas avenidas "1" e "3" e pelas ruas "1" e "2", todas desse residencial. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei nº 242/98 Autoria: Vereador Carlos Sigueru Kita
LEI Nº 7.500 DE 20 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Pedro Botelho de Rezende rua marginal da Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Pedro Botelho de Rezende a rua marginal direita da Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), da sede do Município, que inicia na confluência com a Avenida Dez de Dezembro (Via Expressa) e termina na intersecção da Rodovia Celso Garcia Cid com a Rua Madre Leônia Milito. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei nº 253/98 Autoria: Vereador Valdemir de Araújo Carneiro
LEI Nº 7.501 DE 20 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Antônio César Callero via pública do Jardim Athenas, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Antônio César Callero a atual rua "B" do Jardim Athenas (Lote 48-A1, da subdivisão do Lote 48-A da Gleba Jacutinga), da sede do Município, que inicia na confluência com a rua "C" e termina na confluência com a rua "D", tendo de um lado a quadra 4 e de outro a quadra 5, todas desse loteamento. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da rua denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei nº 254/98 Autoria: Vereador Antônio Negmar Ursi
LEI Nº 7.502 DE 20 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Arcírio Alves via pública do Residencial Abussafe, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Arcírio Alves a atual rua "12" do Residencial Abussafe (Lote 7/8 da Gleba Simon Frazer), da sede do Município, que inicia na confluência com a rua "19" e termina na divisa com o Lote 6 dessa mesma Gleba, tendo de um lado as quadras 10 e 22 e de outro as quadras 11 e 23, todas desse loteamento. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da rua denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei nº 261/98 Autoria: Vereadora Elza Pereira Correia Muller
LEI Nº 7.503 DE 20 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Natalina Marino Cesar vias públicas dos Jardins Nova Olinda e Maria Luíza, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam denominadas Natalina Marino Cesar a atual rua "12" do Jardim Nova Olinda e a atual rua "11" do Jardim Maria Luíza, da sede do Município: a primeira inicia na confluência com a Avenida Clarice de Lima Castro e a segunda termina na divisa com o Lote 320/A, tendo de um lado as quadras 22 e 21 do Jardim Nova Olinda, a quadra 14 e a área de praça do Jardim Maria Luíza, e de outro as quadras 20 e 19 do Jardim Nova Olinda e as quadras 11, 12 e 13 do Jardim Maria Luíza. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das ruas denominadas pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em consequência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 20 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei nº 262/98 Autoria: Vereador Moysés Leônidas de Oliveira
LEI Nº 7.505 DE 25 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Escola Rural Municipal Márcia Sanches Sambudio Ensino de 1º Grau a repartição pública para esse fim localizada na Fazenda Três Bocas, Gleba nº 05, do Distrito de São Luiz, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Escola Rural Municipal Márcia Sanches Sambudio Ensino de 1º Grau a repartição pública para esse fim, criada pelo Decreto nº 317, de 26 de maio de 1998, e localizada na Fazenda Três Bocas, Gleba nº 05, do Distrito de São Luiz, neste Município Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 25 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; José Dorival Perez - Secretário de Educação. Ref.: Projeto de Lei 251/98 Autoria: Vereadores Célio Guergoletto e Adalberto Pereira da Silva
LEI Nº 7.506 DE 25 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Manoel Pereira do Limoeiro uma via pública do Residencial Abussafe, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Rua Manoel Pereira do Limoeiro a atual rua "10" do Residencial Abussafe, que inicia na confluência com a rua "19" e termina na divisa com o Lote nº 6, tendo de um lado as quadras 8 e 20 e de outro as quadras 9 e 21, todas desse loteamento. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar os limites da rua denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em conseqüência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 25 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei 271/98 Autoria: Vereador Jorge Scaff
LEI Nº 7.507 DE 25 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Denomina Rua Juvenal Antonio Graciano uma via pública do Conjunto Habitacional José Bonifácio e Silva, da sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada Rua Juvenal Antonio Graciano a atual rua "E" do Conjunto Habitacional José Bonifácio e Silva, que começa na Rua João da Silva Godoy e termina na Rua Elizeu Costa, tendo de um lado as Datas 9 e 10 da Quadra 7 e de outro a Praça Maria Celeste de Souza, todas desse núcleo habitacional. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 25 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração. Ref.: Projeto de Lei 273/98 Autoria: Vereador Salvador Francisco de Oliveira Neto
LEI Nº 7.510 DE 28 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Extingue o Fundo Municipal da Cultura e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam extintos o Fundo Municipal da Cultura e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo. Ref.: Projeto de Lei nº 187/98 Autoria: Executivo Municipal Aprovado com a Emenda Modificativa nº 01/98, de autoria da Vereadora Elza Pereira Correia Muller
LEI Nº 7.511 DE 28 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Confere o Título de Cidadão Honorário de Londrina, post mortem, a Olavo Garcia Ferreira da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão Honorário de Londrina, post mortem, a Olavo Garcia Ferreira da Silva. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo. Ref.: Projeto de Lei nº 256/98 Autoria: Vereadores Flávio Anselmo Vedoato, Moysés Leônidas de Oliveira e Luiz Carlos Tamarozzi.
DECRETOSDECRETO Nº 402 DE 01 DE JULHO DE 1998. SÚMULA: Aprova a 33ª alteração dos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, que trata da composição do Conselho de Administração e da substituição do Presidente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 2.396, de 22 de dezembro de 1973, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a 33ª alteração aos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, inscritos sob nº 579, no livro A-1 de Pessoas Jurídicas, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício desta Comarca. Art. 2º Os artigos 11 e 13 dos estatutos da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A CODEL terá um Conselho de Administração, integrado pelos membros da Diretoria Executiva e mais 6 (seis) conselheiros nomeados pelo Prefeito do Município, dentre os quais pelo menos 2 (dois) serão representantes da Administração Municipal." "Art. 13 O Presidente será substituído, em suas faltas, ausências ou impedimentos temporários, pelo Diretor Administrativo-Financeiro ou por aquele que este designar formalmente." Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 01 de julho de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo.
DECRETO Nº 470 DE 28 DE JULHO DE 1998. SÚMULA: Declara de utilidade pública áreas de terras destinadas à ampliação e readequação da atual pista do Aeroporto de Londrina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 5º, letra "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, tendo em vista a solicitação contida na CI nº 098/98 - Gab, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente, as áreas abaixo discriminadas, bem como as benfeitorias nelas porventura existentes: a) Área de terras com 3.320,90 m2 a ser destacada do lote 20 da Gleba Cambé, de propriedade atribuída a Yoshio Tomita, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: " A Nordeste, com o lote 20 no rumo NW70º04SE com 44,19m; a Sudeste, com o lote 20 no rumo NE19º56SW com 73,28m; a Sudoeste, com o lote 20-A no rumo SE70º04NW com 46,45m e a Noroeste, com o lote 18-A-1 e 18-A-2 no rumo SW21º3946"NE com 73,31m." (descrição de acordo com o memorial nº mdct_05.tac ) b) Área de terras com 2.127,71 m2 a ser destacada do lote 21 da Gleba Cambé, de propriedade atribuída a Antonia Malaguido Romero, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: " A Nordeste, pelo eixo da antiga estrada do Limoeiro, segue no sentido Limoeiro, confrontando com os lotes nº 18A-1 e 20-A, com 57,12m; a Noroeste, confronta com a área a ser destacada do lote nº 19, no rumo SW18º3009"NE com 56,49m e a Sudeste, confronta com o novo traçado da Estrada do Limoeiro, no rumo NE38º0320"SW com 61,68m e em desenvolvimento de curva à esquerda de 39,29m e raio de 31,32m." (descrição de acordo com o memorial nº 083/98-S.O.) Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior, após desapropriadas, serão integradas aos bens de domínio do Município de Londrina e destinadas à ampliação e readequação da atual pista do Aeroporto de Londrina. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de julho de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração.
DECRETO Nº 471 DE 28 DE JULHO DE 1998. SÚMULA: Declara de utilidade pública para fins de instituição de Servidão Administrativa, faixas de terras localizadas na Gleba Ribeirão Cafezal e autoriza a SANEPAR a efetivá-las com recursos próprios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 5º, alíneas "e" e "h", artigo 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, tendo em vista a solicitação contida no processo nº 18.998/98, requerido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente, as faixas de terras localizadas na Gleba Ribeirão Cafezal, abaixo discriminadas, descritas por memoriais fornecidos pela SANEPAR e assinados por Alexandre Lukaszczuk, CREA nº 275/TD - PR, a saber: a) Faixa de terras destacada do lote nº 11-F-15-A, matrícula nº 1.377 do C.R.I. 3º Ofício, de propriedade atribuída a Associação Recreativa e Esportiva Clube dos 15, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV53+5,75m, situado na divisa que confronta com a faixa de domínio da Rodovia Celso Garcia Cid-PR445; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 11-F-15-A nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: NE86º00SW - 49,00 metros até o marco PV54; SE85º00NW - 7,50 metros até encontrar a margem direita das águas do Córrego Gerimú; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 339,00 metros quadrados." b) Faixa de terras destacada do lote nº 11-G1, matrícula nº 50.151 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Antonio Siqueira Leonil e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV50+67,46m, situado na divisa que confronta com o lote nº 11-G (Rem); de onde, segue adentro do terreno do lote nº 11-G1 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: NE62º05SW - 77,64 metros até o marco PV51; NE55º41SW - 81,16 metros até encontrar a divisa que confronta com a Faixa de Domínio da Rodovia Celso Garcia Cid-PR445; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 952,78 metros quadrados." c) Faixa de terras destacada do lote nº 11-G (Rem), matrícula nº 50.150 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Antonio Leonil Siqueira e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV43+78,00m, situado na divisa que confronta com o lote nº 11-E e 11-J2; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 11-G (Rem) nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE09º44NW - 130,71 metros até o marco PV44; SE15º52NW - 179,91 metros até o marco PV45; SE41º12NW - 61,78 metros até o marco PV46; SE22º31NW - 144,20 metros até o marco PV47; SE45º42NW - 107,70 metros até o marco PV48; SE66º04NW - 61,89 metros até o marco PV49; NE66º03SW - 98,84 metros até o marco PV50; NE62º05SW - 67,46 metros até encontrar a divisa que confronta com o lote nº 11-G1; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 5.114,94 metros quadrados." d) Faixa de terras destacada do lote nº 11-A, 11-B (parte) e 11-C (parte), matrícula nº 8.838 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Taichi Ida e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV31+98,35m, situado na divisa que confronta com o lote nº 11 (1ª parte); de onde, segue adentro do terreno do lote nº 11-A, 11-B (parte) e 11-C (parte) nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE45º00NW - 4,00 metros até o marco PV32; SE45º00NW - 55,70 metros até o marco PV33; SE24º00NW - 20,70 metros até o marco PV34; NE06º30SW - 65,50 metros até o marco PV35; SE23º30NW - 150,80 metros até o marco PV36; NE04º15SW - 14,30 metros até encontrar a divisa que confronta com o lote nº 11-E e 11-J2; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.866,00 metros quadrados." e) Faixa de terras destacada do lote nº 11 (1ª parte) com 194.000,00 m2, matrícula nº 4.140 do C.R.I. 3º Ofício, de propriedade atribuída a Imobiliária Coroados S/A, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV26+54,00m, situado na divisa que confronta com o lote nº 10; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 11 (1ª parte) com 194.000,00 m2 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE57º00NW - 22,65 metros até o marco PV27; SE67º00NW - 73,15 metros até o marco PV28; NE79º00SW - 68,50 metros até o marco PV29; SE58º45NW - 22,40 metros até o marco PV30; SW31º30NE - 59,30 metros até o marco PV31; SE45º00NW - 98,35 metros até encontrar a divisa que confronta com o lote nº 11-A, 11-B (parte) e 11-C (parte); definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 2.066,10 metros quadrados." f) Faixa de terras destacada do lote nº 10 remanescente com 168.742,32 m2, matrícula nº 43.290 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Sebastião Cazarini, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV24+26,00m, situado na divisa que confronta com o lote nº 09; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 10 remanescente com 168.742,32 m2 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE54º30NW - 19,15 metros até o marco PV25; SE38º15NW - 119,60 metros até o marco PV26; SE57º00NW - 54,00 metros até a divisa que confronta com o lote nº 11; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.156,50 metros quadrados." g) Faixa de terras destacada do lote remanescente "2" - subdivisão do lote nº 09, matrícula nº 26.803 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Sebastião Cazarini, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV22, situado na divisa que confronta com o lote nº 8-A; de onde, segue adentro do terreno do imóvel denominado remanescente "2" - subdivisão do lote nº 09 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE30º30NW - 110,45 metros até o marco PV23; SE41º15NW - 63,25 metros até o marco PV24; SE54º30NW - 26,00 metros até a divisa que confronta com o lote nº 10; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.198,20 metros quadrados." h) Faixa de terras destacada do lote nº 8-A subdivisão do lote nº 8, matrícula nº 48.418 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Aparecido Pedro Paes de Arruda, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV20+35,40m, situado na margem esquerda das águas do Ribeirão Saltinho; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 8-A subdivisão do lote nº 8 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: NE72º00SW - 6,00 metros até o marco PV21; SE24º00NW - 65,60 metros até o marco PV22, onde encontra a divisa que confronta com o lote nº 9; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 429,60 metros quadrados." i) Faixa de terras destacada do lote nº 56-A com 202.721,27 m2, matrícula nº 25.038 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Cirena Polonio Zanon e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV18+73,40m, situado na divisa que confronta com o lote nº 56; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 56-A com 202.721,27 m2 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE27º15NW - 49,00 metros até o marco PV19; SE16º45NW - 60,55 metros até o marco PV20; NE72º00SW - 29,45 metros até a margem direita das águas do Ribeirão Saltinho; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 834,00 metros quadrados." j) Faixa de terras destacada do lote nº 56 com 430.760,00 m2, matrícula nº 26.863 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Hermenegildo Zanon e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV17+3,00m, situado na divisa que confronta com o lote nº 35; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 56 com 430.760,00 m2 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE10º15NW - 229,00 metros até o marco PV18; SE27º15NW - 73,40 metros até a divisa que confronta com o lote nº 56-A; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.814,40 metros quadrados." k) Faixa de terras destacada da área de 58.080,00 m2 destacada do lote nº 35, matrícula nº 23.134 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Arivaldo Oliveira de Jesus, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV14+171,50m, situado na divisa que confronta com o lote nº 36; de onde, segue adentro do terreno da área de 58.080,00 m2 destacada do lote nº 35 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE24º15NW - 40,75 metros até o marco PV15; SE72º30NW - 48,25 metros até o marco PV16; SE29º15NW - 102,45 metros até o marco PV17; SE10º15SW - 3,00 metros até a divisa que confronta com o lote nº 56; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.166,70 metros quadrados." l) Faixa de terras destacada do lote nº 36, matrícula nº 10.584 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Erotides Ribeiro Fernandes, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV10+33,00m, situado na divisa que confronta com o imóvel denominado "Área Verde-Fundo de Vale I" do Conj. Hab. Aníbal de Siqueira Cabral; de onde, segue adentro do terreno do lote nº 36 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE33º00NW - 44,05 metros até o marco PV11; SE15º30NW - 57,15 metros até o marco PV12; N 00º00 S - 151,90 metros até o marco PV13; SE20º15NW - 107,50 metros até o marco PV14; SE24º15NW - 171,50 metros até a divisa que confronta com o lote nº 35; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 3.192,60 metros quadrados." m) Faixa de terras destacada do lote nº 56-A com 202.721,27 m2, matrícula nº 25.038 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Cirena Polonio Zanon e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV6+38,30m, situado na divisa com o lote nº 56; de onde adentra no terreno do lote nº 56-A com 202.721,27 m2 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: NE70º45SW - 221,00 metros até o marco PV7; NE75º15SW - 94,75 metros até o marco PV20, quando encontra a faixa de terras com servidão para passagem do Interceptor de Esgoto Sanitário na margem direita do Ribeirão Saltinho; definindo assim o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.894,50 metros quadrados." n) Faixa de terras destacada do lote nº 56 com 430.760,00 m2, matrícula nº 26.863 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Hermenegildo Zanon e outros, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV3+31,00m, situado na divisa com o lote nº 35; de onde adentra no terreno do lote nº 56 com 430.760,00 m2 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE47º00NW - 29,80 metros até o marco PV4; SE69º15NW - 180,45 metros até o marco PV5; SE89º45NW - 95,95 metros até o marco PV6; NE70º45SW - 38,30 metros até a divisa que confronta com o lote nº 56-A subdivisão do lote nº 56; definindo assim o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 2.067,00 metros quadrados." o) Faixa de terras destacada da área de 87.120,00 m2 destacada do lote nº 35, matrícula nº 9.483 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Edson Galvão Patriota, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV1+54,00m, de onde adentra no terreno do imóvel denominado área com 87.120,00 destacada do lote nº 35 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE28º30NW - 104,40 metros até o marco PV2; SE70º15NW - 52,20 metros até o marco PV3; SE47º00NW - 31,00 metros até a divisa que confronta com o lote nº 56; definindo assim o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 1.125,60 metros quadrados." p) Faixa de terras destacada do lote nº 36, matrícula nº 10.584 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Erotides Ribeiro Fernandes, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV0, situado à margem de uma estrada de uso público e na margem esquerda do Córrego Água Clara; de onde segue adentro do terreno do lote nº 36 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE34º45NW - 60,25 metros até o marco PV1; SE28º30NW - 54,00 metros até a divisa que confronta com lote nº 35; definindo assim o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 685,50 metros quadrados." q) Faixa de terras destacada do lote nº 40, matrícula nº 640 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Londrinense, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV01+97,65m, situado na divisa que confronta com o lote nº 41; de onde segue adentro do lote nº 40 nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: SE66º00NW - 2,50 metros até o marco PV03; NE88º15SW - 38,70 metros até o marco PV04; SE24º30NW - 44,30 metros até a margem esquerda das águas do Córrego Água Clara; definindo assim o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 513,00 metros quadrados." r) Faixa de terras destacada da chácara nº 03 - subdivisão do lote 07, matrícula nº 4.294 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a João Hervatin, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV01, situado no alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Celso Garcia Cid - PR445; de onde, segue adentro do terreno da chácara nº 3 rumo SW59º00NE - distância de 96,00 metros até a divisa que confronta com a chácara nº 5; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 576,00 metros quadrados." s) Faixa de terras destacada da chácara nº 05 - subdivisão do lote 07, matrícula nº 40.638 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Pedro Pires, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV01+96,00, situado na divisa que confronta com a chácara nº 3; de onde, segue adentro do terreno da chácara nº 5 rumo SW59º00NE - distância de 26,50 metros até a divisa que confronta com a chácara nº 6; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 159,00 metros quadrados." t) Faixa de terras destacada da chácara nº 06 - subdivisão do lote 07, matrícula nº 40.639 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Choiti Ieda e Célio Luz Francabandiera, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV01+122,50, situado na divisa que confronta com a chácara nº 5; de onde, segue adentro do terreno da chácara nº 6 rumo SW59º00NE - distância de 10,00 metros até o marco PV02, NW64º15SE - distância de 39,00 metros até o marco PV03, situado na divisa que confronta com a chácara nº 7; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 294,00 metros quadrados." u) Faixa de terras destacada da chácara nº 07 - subdivisão do lote 07, matrícula nº 12.997 do C.R.I. 1º Ofício, de propriedade atribuída a Pedro Pires, ou a quem de direito pertencer, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no marco PV03, situado na divisa que confronta com a chácara nº 6; de onde, segue adentro do terreno da chácara nº 7 rumo NW85º00SE - distância de 33,50 metros até o marco PV04, situado na divisa que confronta com o alinhamento da Rua Jose Luis de Andrade no Conj. Hab. Tito Carneiro Leal - "Saltinho"; definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área com 201,00 metros quadrados." Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - autorizada a promover todos os atos judiciais ou extra-judiciais necessários à efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo anterior, com recursos próprios e destinando-as à implantação da faixa de servidão para passagem do Interceptor de esgoto - Bacia do Ribeirão Saltinho, na região Sul de Londrina. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição do coletor. Art. 4° Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática, dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5° A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, e suas alterações. Art. 6° O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o art. 1° deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de julho de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração.
DECRETO Nº 487 DE 07 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar COMAE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os arts. 3º e 4º da Lei Municipal 7.343, de 31 de março de 1998, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar COMAE, os seguintes representantes: I. Patrocínio dos Santos Representante da Secretaria Municipal de Educação, no exercício do Programa de Alimentação Escolar; II. Sandra M. J. de Aquino Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; III. Maria Inez Passini Lima Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; IV. Adalgisa Beraldo de Mello Representante da Secretaria Estadual de Educação; V. Amélia do Nascimento Magrinelli Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino; VI. Maria de Lourdes dos Santos Representante das Merendeiras Municipais; VII. Orlando Proença Representante do Poder Legislativo Municipal; Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 07 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto Secretário de Governo; José Dorival Perez - Secretário de Educação.
DECRETO Nº 490 10 DE AGOSTO DE 1998. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do ofício 58/98-DSMT/SMRH. DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, por invalidez, a partir de 20 de agosto de 1998, Mariuza Aparecida Marcondes Barbosa, ocupante dos cargos de provimento efetivo da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras, instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada na Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, nos termos dos artigos 23 e 24, parágrafo único e artigo 48, inciso III, da Lei nº 5.268/92, conforme abaixo especificado nos demonstrativos em anexo. I. cargo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1MA, tabela/nível 2104, correspondente à matrícula nº 32.950-9, e II. cargo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1PTR, tabela/nível 2101, correspondente à matrícula nº 33.615-7. Art. 2º Ficam vagos os cargos acima, na forma prevista nos artigos 60, inciso V, e 61, inciso III, da Lei nº 4.928/92. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 10 de Agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário de Recursos Humanos; José Roberto Fróes da Motta Superintendente da Caapsml.
DECRETO Nº 491 DE 11 DE AGOSTO DE 1998. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do requerimento protocolado sob nº 1633/98, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, por tempo de serviço, a partir de 13 de agosto de 1998, Neuza Pizaia de Oliveira, matrícula nº 32.172-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1MA, tabela/nível 2120, da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada na Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei nº 5.268/92, conforme demonstrativo especificado anexo. Art. 2º Fica vago o cargo acima, na forma prevista nos artigos 60, inciso V, e 61, inciso III, da Lei nº 4.928/92. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Marcos Rogério Lobo Colli - Secretário de Recursos Humanos; José Roberto Fróes da Motta Superintendente da Caapsml.
DECRETO Nº 501 DE 19 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área localizada no Jardim Alto da Boa Vista. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, letras "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de maio de 1959, tendo em vista a solicitação contida no processo nº 16.712/98 da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente, pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, a área com 1.491,80m² destacada da área denominada inedificável com 12.597,29m², localizada no Jardim Alto da Boa Vista de propriedade atribuída a Eldorado Empreendimentos Imobiliários e Agrícolas Ltda, conforme matrícula nº3/8.532 do C.R.I. do 2º Ofício desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no marco 1, situado no alinhamento da Av. Saul Elkind; de onde segue sempre confrontando e adentro do terreno do imóvel denominado Área Inedificável com 12.597,29m² nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: NW88º2546"SE 43,84 metros ao longo do alinhamento da Av. Saul Elkind até o marco 2; Raio=6m e Ângulo Central=88º31 em curva, com desenvolvimento de 9,55 metros até o marco 2; SW00º0527"NE 23,84 metros pelo alinhamento predial da Rua Salim Sahão até o marco 4; NW88º2546"SE 50,00 metros até o marco 5; SW01º3414"NE 30,00 metros até o marco 1; onde, fecha o perímetro de uma área com 1.491,80m² (memorial descritivo fornecido pela SANEPAR e assinado por Alexandre Lukaszczuck, CREA nº 275/TD-PR). Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se a Construção do Centro de Reservação Vivi Xavier. Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para efetivação da desapropriação. Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhes assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, poderá invocar, em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 19 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração.
DECRETO Nº 502 DE 19 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras localizada no Parque Ouro Branco. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, letras "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de maio de 1959, tendo em vista a solicitação contida no processo nº 20.799/98 da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de Servidão Administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, a área de terras com 1.750,20m² destacada da área com 26.465,28m², localizada no Parque Ouro Branco de propriedade atribuída a Associação dos Advogados de Londrina, conforme matrícula nº 3.948 do C.R.I. do 3º Ofício desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "ponto de partida estabelecido na estação OPP, situada no alinhamento predial com a Rua Flor dos Alpes; da estação OPP, com azimute 39º5940", mediu-se 25,10m, por área da Associação dos Advogados de Londrina, até a estação 01; da estação 01 com azimute 135º0940", mediu-se 56,56m, por área da Assoc. dos Advogados de Londrina, até a estação 02; da estação 02, com azimute 126º0600", mediu-se 196,04m, por área da Assoc. dos Advogados de Londrina, até a estação 03; da estação 03, com azimute 139º0340", mediu-se 14,00m, por área da Assoc. dos Advogados de Londrina, até a estação 03 + 14,00m, situada à margem esquerda do Córrego São Lourenço; os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 6,00m de largura" (memorial descritivo fornecido pela SANEPAR e assinado por Paulo Gilberto Vassão, CREA nº 443/TD-PR). Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná, SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da faixa de Servidão para Passagem de Tubulação. Art. 4º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, poderá invocar, em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações. Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 19 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo; Gustavo Gomes dos Santos - Secretário de Administração.
DECRETO Nº 508 DE 26 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Planejamento Urbano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os arts. 18º e 19º da Lei Municipal 7.482, de 20 de julho de 1998, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Planejamento Urbano, os seguintes representantes: I-Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo. AVISO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP/GC-98/006 Comunicamos aos interessados que se acha aberta a licitação, a seguir: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NºCP/GC-98/006. OBJETO: Aquisição de veículos tipo pick-up; caminhões basculantes; caminhão modelo 1999; trator de esteira; pás carregadeiras; motoniveladora; rolo compactador vibratório; DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 16h00min. do dia 09/10/98. DATA DE ABERTURA: 13/10/98, às 14h30min. O Edital completo poderá ser obtido na Gerência de Compras de Bens e Serviços, Secretaria de Administração, na Av. Duque de Caxias, 635, em Londrina/Pr, durante o expediente, bem como quaisquer informações necessárias pelo telefone (043) 372.4392.
COMUNICADOS
RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS TP/GC 98/028 Comunicamos, aos interessados, a retificação da publicação do resultado na 1º fase da licitação referente a TP/GC-98/028 HABILITAÇÃO, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: empresa habilitada FRAMOS LTDA. LÊ-SE: empresa inabilitada FRAMOS LTDA., por não apresentar CRF. Londrina, 28 de agosto de 1998. Dyson Ferreira de Pinho - Presidente da Comissão Especial de Licitação.
TOMADA DE PREÇOS TP/GC 98/029 De acordo com o que ficou determinado em reunião realizada no dia 28.08.98, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 748/98, decidiu: inabilitar as empresas: ABC PNEUS LTDA.; por apresentar a Certidão Negativa da União com prazo de validade vencida; a empresa COMERCIAL SUL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., por não apresentar a Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, e a empresa CHALLENGER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. por não apresentar a Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União e apresentar a Certidão Negativa do Município apenas do Mobiliário, e habilitar as empresas: GERARDO BASTOS e TEREZA PNEUS LTDA. Londrina, 28 de agosto de 1998. Dyson Ferreira de Pinho - Presidente da Comissão Especial de Licitação.
ERRATA
TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-98/030 OBJETO: Contratação de empresa para ampliação da Escola Municipal Joaquim Vicente de Castro, no Conjunto Habitacional Aníbal Siqueira Cabral (Cafezal I). Comunicamos a correção da data de entrega e abertura dos envelopes, referente ao edital em epígrafe, como segue:
Londrina, 31 de agosto de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Procurador Geral do Município.
EDITAL
EDITAL 0017/ 98/SPF Para fins do art. 261 * da Lei nº 7.303/97, Código Tributário Municipal, a Secretaria de Planejamento e Fazenda divulga, pelo presente Edital, os elementos relativos às obras de pavimentação asfáltica nas ruas abaixo discriminadas:
A) MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO: 1. Serviços preliminares: Regularização do terreno, guias e sarjetas e galeria pluvial. 2. Pavimentação: Subleito compactado (20cm), base de brita graduada (10cm) e concreto betuminoso usinado a quente: CBUQ (3cm). B) ORÇAMENTO TOTAL DO CUSTO DA OBRA: Valores discriminados no quadro abaixo:
C) PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: 70% (Setenta por cento) D) PLANO DE RATEIO: Será em função da área dos terrenos, cujo valor, por metro quadrado, corresponde ao rateio do custo da obra, sendo, neste projeto, R$ 2,30 por m2. E) DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA: Compreende os imóveis localizados nos trechos das ruas discriminadas no quadro acima. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA EDITAL 017/ 98/SPF F) IMÓVEIS BENEFICIADOS: JARDIM JATOBÁ
A Contribuição de Melhoria será lançada em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas , tendo seus valores corrigidos na forma do art. 161 da Lei nº 3629/83, alterado pelo art. 6º da Lei nº 6009/94; mantidos pelo Artigo 329 da Lei 7.303/97. No pagamento total do lançamento, até o vencimento da 1ª parcela, será concedido um desconto de 15% sobre o valor estipulado na letra "D". É fixado o prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, para impugnação pelo proprietário, mediante requerimento de qualquer dos elementos constantes neste Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova. Londrina, 21 de agosto de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município; Luiz Cesar Auvray Guedes - Secretário de Planejamento e Fazenda; José Righi de Oliveira - Secretário de Obras.
EXTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DL-97/048. REFERENTE: Convite nº CC/DL-96/058. PARTES: Município de Londrina e a empresa Construtora Hum Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega da obra por 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 11 de agosto de 1998. DATA. ASSINATURAS. CONTRATO GC-908/101. REFERENTE: Convite nº CC/GC-98/138. PARTES: Município de Londrina e Bourbon Palace Hotel Ltda. OBJETO: Prestação de serviço de hospedagem de autoridades e/ou convidados que vierem à Londrina a serviço desta municipalidade, pelo período de 06 (seis) meses. DATA. ASSINATURAS. SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO GC-98/006. REFERENTE: Tomada de Preços nº TP/DL-96/020. PARTES: Município de Londrina e a empresa Urbalon Pavimentação e Obras Ltda. OBJETO: Complementação de serviços no valor de R$100.786,75. DATA. ASSINATURAS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO GC-98/019. PARTES: Município de Londrina e a empresa Urbalon Pavimentação e Obras Ltda. OBJETO: Complementação de serviços no valor de R$ 54.926,52. DATA. ASSINATURAS. CONTRATO Nº GC-98/082. PARTES: Município de Londrina e a empresa Protenge Engenharia de Projetos e Obras Ltda. OBJETO: Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para execução da ampliação da Escola Municipal Ruth Lemos no Conjunto Habitacional Luiz de Sá. PRAZO:120 (cento e vinte) dias corridos. PREÇO TOTAL: R$ 135.375,54. DATA. ASSINATURAS. CONTRATO Nº GC-98/084. PARTES: Município de Londrina e empresa F W Construções Civis Ltda. OBJETO: Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para execução da ampliação da Escola Municipal Carlos Zewe Coimbra no Jardim Marabá. PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. PREÇO TOTAL: R$ 41.240,45. DATA. ASSINATURAS. CONTRATO Nº GC-98/085. PARTES: Município de Londrina e a empresa Nível Hum Engenharia e Consultoria Ltda. OBJETO: Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para execução da ampliação da Escola Municipal Osvaldo Cruz no Jardim Santa Joana. PRAZO:120 (cento e vinte) dias corridos. PREÇO TOTAL: R$ 73.935,98. DATA. ASSINATURAS. TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DL-97/098. PARTES: Município de Londrina e a Construtora Sanches e Tripoloni Ltda. OBJETO: Alteração da fonte orçamentária que passa a ser 08. DATA. ASSINATURAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/GC-98/108 - Partes: Município de Londrina e Sociedade Rural do Paraná. Ref.: Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 - inciso I, da Lei Federal 8666/93. Objeto: Locação de espaços no parque de Exposições Governador Ney Braga, onde se promove a Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina. Data e assinaturas. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/GC-98/249 - Partes: Município de Londrina e Companhia de Habitação de Londrina COHAB. Ref.: Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação - Art. 24 - inciso VIII, da Lei Federal 8666/93. Objeto: Repasse financeiro visando a execução do programa "Habitar Brasil", conforme contrato nº 41580-69/97, firmado com a Caixa Econômica Federal. Valor Total: R$ 540.399,60. Data e assinaturas. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/GC-98/250 - Partes: Município de Londrina e Companhia de Habitação de Londrina COHAB. Ref.: Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação - Art. 24 - inciso VIII, da Lei Federal 8666/93. Objeto: Repasse financeiro visando a execução do programa "Habitar Brasil", conforme contrato nº 41536-49/97, firmado com a Caixa Econômica Federal. Valor Total: R$ 104.709,60. Data e assinaturas. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/GC-98/251 - Partes: Município de Londrina e Paraná Equipamentos S/A. Ref.: Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 - inciso I, da Lei Federal 8666/93. Objeto: Consertos em trator esteira e motoniveladora Caterpillar, com aplicação de peças e mão-de-obra. Valor Total: R$ 47.736,76. Data e assinaturas.
ACESFAUTARQUIA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
EXTRATO
Modalidade: Convite 008/98 Objeto: Fornecimento de urnas funerárias Recursos: Recursos próprios - Dotação Orçamentária 2010.11603262.139.4.2.3.0 Contratada: Antonio Ribeiro da Silva e Cia Ltda. - R$ 10.125,00 AMF - Bernardinelli e Cia Ltda. - R$ 6.590,00 Busquet e Irmãos - Ind. E Com. Ltda. - R$ 10.880,00 TOTAL - R$ 27.595,00 Prazo de Entrega : 10 dias Data da Assinatura : 19/08/98
ASMSAUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIAS
PORTARIA INTERNA Nº 227 DE 25 DE AGOSTO DE 1998. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Excluir do Quadro de Carreiras da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei 5.833/94, o servidor Antonio Carlos Ranea, matrícula nº 11.043-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de guarda, código OPGUAR, tabela/nível 1204, face ao seu falecimento ocorrido em 26 de julho de 1998, conforme Certidão de Óbito nº 32.073, do Cartório de Registro Civil 2º Ofício - Londrina-Paraná. Tornar vago o cargo acima, na forma prevista no item VI do artigo 60 e item I do artigo 61 da Lei Municipal nº 4.928/92. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data acima especificada, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 25 de agosto de 1998. Agajan A. Der Bedrossian - Diretor Superintendente da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.
PORTARIA INTERNA Nº 230 DE 26 DE AGOSTO DE 1998. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1) Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados nos respectivos cargos, da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 5.833/94:
2) Ficam vagos os cargos acima, na forma prevista no item I do artigo 60 e item III do artigo 61 de Lei Municipal 4.928/92. 3) Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 26 de Agosto de 1998. Agajan A. Der Bedrossian - Diretor Superintendente da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.
COHABCOMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
COMUNICADOSLICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/98. A Cohab-Ld em cumprimento ao disposto no artigo 109, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93, torna público o resultado da classificação relativa à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/98. PROPONENTE VENCEDOR DA LICITAÇÃO: JOSÉ APARECIDO ALVES FERREIRA, com proposta de preços, no valor total de R$. 3.000,00 (três mil reais). Londrina, 24 de agosto de 1998. Fernando Carlos de Barros - Diretor Administrativo.
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/98. A Cohab-Ld em cumprimento ao disposto no artigo 109, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93, torna público o resultado da classificação relativa à TOMADA DE PREÇOS Nº 014/98. 1) EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA E VENCEDORA DA LICITAÇÃO: E. MOSER & FILHOS LTDA, com proposta de preços no valor total de R$ 18.538,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta e oito reais) 2) EMPRESA DESCLASSIFICADA: GUIMARÃES & MOUTINHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com proposta de preços no valor total de R$ 26.629,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais). Londrina, 25 de agosto de 1998. Fernando Carlos de Barros - Diretor Administrativo.
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 015/98. A Cohab-Ld em cumprimento ao disposto no artigo 109, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93, torna público o resultado da classificação relativa a TOMADA DE PREÇOS Nº 015/98. 1) EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA E VENCEDORA DA LICITAÇÃO: E. MOSER & FILHOS LTDA, com proposta de preços no valor total de R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais). 2) EMPRESA SEGUNDA COLOCADA: F.J. DE SOUZA & CIA LTDA, com proposta de preços no valor total de R$. 4.179,60 (quatro mil, cento e setenta e nove reais e sessenta centavos). 3) EMPRESA DESCLASSIFICADA: GUIMARÃES & MOUTINHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com proposta de preços no valor total de R$ 5.154,00 (cinco mil e cento e cinqüenta e quatro reais). Londrina, 25 de agosto de 1998. Fernando Carlos de Barros - Diretor Administrativo.
SERCOMTEL S.A.TELECOMUNICAÇÕES
COMUNICADO
Conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93, tornamos público que se encontram afixadas nos Quadros de Avisos da SERCOMTEL, a LISTAGEM DE COMPRAS feitas com dispensa ou inexigibilidade de licitação e na modalidade Convite, realizadas no mês de AGOSTO/98 especificando omaterial adquirido, data da aquisição, quantidade, documento de compra, preço unitário, preço total e o fornecedor, nos seguintes endereços: Rua Professor João Cândido, n° 555 - Centro Rua Deputado Nilson Ribas, n° 120 - Jardim Bancários Rua Fernão de Magalhães, n° 383 - Bairro Aeroporto. Londrina, 01 de setembro de 1998. Fabiana Taccola Unidade de Resultados de Licitações e Contratos; Rogério de Oliveira Unidade de Resultados Materiais.
EXTRATO
CONTRATO Nº 7216/98 - P.A. 134/98 - PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E ATS ADVANCED TELECOMMUNICATIONS SYSTEMS LTDA; OBJETO: o fornecimento de 750 (setecentos e cinqüenta) sistemas de multiplicadores de linhas de assinantes, conforme Especificação Técnica DEOP-010/97, anexo I; VALOR: o valor global de R$.633.695,48; PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato; RECURSO: 142.32.12 equipamentos de transmissão digital; Londrina, 05.08.98 - Dioniltro Rubens Pavan/Luiz Carlos Muraska (SERCOMTEL S.A.) e (ATS ADVANCED TELECOMMUNICATIONS LTDA) Yuri Lawrence.
TRLCONDOMÍNIO TERMINAL RODOVIÁRIO DE LONDRINAPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/98 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/98-TRL Objeto: Permissão de uso de espaços para a instalação de caixa eletrônico no Terminal Rodoviário de Londrina. Informamos aos interessados que, de acordo com o que ficou determinado nas reunião realizada no dia 25.08.98, às 15 horas, a Comissão Especial de Licitação nomeada pelo Ato Executivo nº 32/98, após exame e análise dos documentos e propostas comerciais, resolveu declarar habilitadas as empresas Banco Itaú S.A. e Banco Bradesco S.A. e classificou-as da seguinte forma: 1º lugar: Banco Itaú S.A. Área permitida: 7,05m² - Valor da Permissão de Uso: R$ 211,50; e 2º lugar: Banco Bradesco S.A. Área permitida: 3,00m² - Valor da Permissão de Uso: R$ 33,90. Por decisão do Presidente Interino da CODEL Companhia de Desenvolvimento de Londrina, Administradora do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, Sr. Luís Paulo Bombassaro, ficou homologado o resultado da presente licitação, conferindo aos dois estabelecimento bancários a titularidade da adjudicação do objeto da licitação. Londrina, 27 de agosto de 1.998. Eleonora Gomes Colli Presidente da Comissão de Licitação.
CÂMARAJORNAL DO LEGISLATIVO
ATOS LEGISLATIVOS
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/98. OBJETO: Aquisição de equipamentos, suprimentos e softwares de informática. RECURSOS: 4.1.2.0. - Equipamentos e Materiais Permanentes. DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 9h15min do dia 25/09/98. LOCAL: Rua Parigot de Souza, nº 145, Londrina/PR. RETIRADA DO EDITAL: Endereço supra citado, no horário compreendido entre 13 e 19 horas, de segunda a sexta-feira. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas pelo telefone (043) 374-1272, no horário das 13 às 19h. Cópia do edital encontra-se afixada no Quadro de Editais da Câmara. Londrina, 21/08/98. Lívia Filomena Ontivero Pereira - Presidente da Comissão de Licitação.
EXTRATO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM XEROX DO BRASIL S.A. OBJETO: Locação de copiadora. PRAZO: quinze meses. DATA: Londrina, 31 de agosto de 1998. ASSINATURA: Adalberto Pereira da Silva e Carlos Frederico A. Verderano.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 67/98O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a partir de 17 de agosto de 1998, Izabel Dumas Coutinho Carolensky, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-08, exonerável "ad nutum" no gabinete da Vereadora Elza Pereira Correia Muller. Registre-se e afixe-se. Londrina, 14 de agosto de 1998. Adalberto Pereira da Silva Presidente. PORTARIA Nº 70/98O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear Bartolomeu Lopes Sobrinho para, a partir de 1º de setembro de 1998, ocupar o cargo de Técnico Legislativo I, código FAL 30/I, nível 1-A, na função de Analista de Sistemas, à vista da sua habilitação no Concurso Público aberto pelo Edital nº 9/95. Registre-se e afixe-se. Edifício da Câmara do Município de Londrina, 26 de agosto de 1998. Adalberto Pereira da Silva Presidente.
MUNICÍPIO DE TAMARANAJORNAL DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
LEIS
LEI Nº 072 DE 31 DE AGOSTO DE 1998. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Paraestatais. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênios com os Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Paraestatais e Organizações não Governamentais visando a implantação de projetos e levantamento de financiamentos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 31 de agosto de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal. Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal
LEI Nº 073 DE 31 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Autoriza o Município a outorgar escritura e regularizar propriedades na área urbana que estiverem afetadas pelo disposto nas Leis 2.727/76 e 470/58 editadas pelo Município de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Tamarana, na pessoa do Sr. Prefeito, a outorgar escritura pública aos munícipes e/ou entidades as quais estiverem vinculadas os imóveis descritos nas Leis 2.727/76 e 470/58 editadas pelo Município de Londrina e repassados ao Município de Tamarana através do Decreto 342 de 24 de julho de 1997 Parágrafo Único Aplicam-se nestes casos as regras dos dispostos nas Leis 2.727/76 e 470/58 do Município de Londrina. Art. 2º Valores, eventualmente, pendentes de pagamento deverão ser recolhidos a conta própria do tesouro municipal. Parágrafo Único - A entidade assistida deverá enviar relatório trimestral ao Executivo acerca dos atendimentos realizados. Art. 3º A Prefeitura do Município adotará os procedimentos estabelecidos nos diplomas mencionados quando do tratamento das questões pendentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 31 de agosto de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal. Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal e Emenda Modificativa de Autoria do Vereador Plínio Pereira de Araújo Júnior.
DECRETOS
DECRETO Nº 082 DE 30 JANEIRO DE 1998. SÚMULA: Abre um crédito adicional suplementar da quantia de R$313.000,00 (Trezentos e treze mil reais), para reforço de dotações do orçamento do exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 4 da Lei Municipal nº 002 de 16 de janeiro de 1997. DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar da quantia de R$313.000,00 (Trezentos e treze mil reais), como reforço das dotações a seguir especificadas, pertencentes a atividade diversas, constante do quadro de detalhamento das despesas em vigor. 0210.03070202.002 - Supervisão e Coordenação Superior 3131.00.00 - R$ 4.000,00 0210.03070202.002 - Supervisão e Coordenação Superior 3111.01.00 - R$ 75.000,00 0310.03070202.005 - Coordenação da Secretaria 3131.00.00 - R$ 4.000,00 0510.08420202.017 - Coordenação da secretaria/FMDEFVM 3131.00.00 - R$ 15.000,00 3132.00.00 - R$ 10.000,00 0520.08472392.022 - Manutenção do transporte escolar 3132.00.00 - R$ 20.000,00 0610.10070202.024 - Coordenação da Secretaria 3131.00.00 - R$ 5.000,00 3132.00.00 - R$ 10.000,00 0930.04183171.009 - Aquisição de terrenos para constr. vilas rurais 4210.00.00 - R$ 170.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura de crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia de dotações e atividades diversas especificadas a seguir, constantes do quadro de detalhamento da despesas em vigor. 0210.03070202.002 - Supervisão e coordenação superior 4120.00.00 - R$ 8.000,00 0340.03070212.010 - Atividades de Controle Patrimonial 4210.00.00 - R$ 45.000,00 0410.03080202.011 - Coordenação da Secretaria 3111.02.00 - R$ 10.000,00 0420.03080302.012 - Lançamentos, controle e fisc. tributaria 4120.00.00 - R$ 20.000,00 0520.08421882.021 - Atividades de Ensino de 1ª a 4ª Série 4120.00.00 - R$ 15.000,00 0520.08472392.022 - Manutenção do Transporte Escolar 4120.00.00 - R$ 20.000,00 3111.00.00 - R$ 10.000,00 0610.10070202.024 - Coordenação da Secretária 4120.00.00 - R$ 5.000,00 0630.10603272.026 - Iluminação de Vias e Logradouros públicos 3132.00.00 - R$ 10.000,00 0820.15814831.008 - Construção e ou adaptação de prédios para assist., ao menor 4110.00.00 - R$ 70.000,00 0920.04885341.008 - Readequação de estradas Vicinais e constr. Micro bacias 4110.00.00 - R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 30 de janeiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal; Cleudemir José Catai - Secretário de Finanças.
DECRETO Nº 136 DE 19 FEVEREIRO DE 1998. SÚMULA: Abre um crédito adicional suplementar da quantia de R$53.000,00 (cincoenta e treis mil reais), para reforço de dotações do orçamento do exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 4 da Lei Municipal nº 002 de 16 de janeiro de 1997. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar da quantia de R$53.000,00 (Cincoenta e treis mil reais), como reforço das dotações a seguir especificadas, pertencentes a atividade diversas, constante do quadro de detalhamento das despesas em vigor. 0210.03070202.002 - Supervisão e Coordenação Superior 3111.02.00 - R$ 10.000,00 3131.00.00 - R$ 10.000,00 0310.03070202.005 - Coordenação da Secretaria 3120.00.00 - R$ 5.000,00 0520.08472392.022 - Manutenção do Transporte escolar - FMDEFVM 4120.00.00 - R$ 15.000,00 0610.10070202.024 - Coordenação da secretaria 3120.00.00 - R$ 3.000,00 0710.13750202.027 - Coordenação da Secretaria 3132.00.00 - R$ 10.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura de crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia de dotações e atividades diversas especificadas a seguir, constantes do quadro de detalhamento da despesas em vigor. 0210.03070202.002 - Supervisão e coordenação superior 4120.00.00 - R$ 10.000,00 0330.03070212.008 - Atividades de manutenção da frota 4120.00.00 - R$ 15.000,00 0520.08421882.021 - Atividades de Ensino de 1ª a 4ª serie 4120.00.00 - R$ 3.000,00 0630.10603272.026 - Iluminação de vias e Logradouros Públicos 3132.00.00 - R$ 10.000,00 0820.15814862.031 - Manutenção dos Serviços Sociais do município 3111.01.00 - R$ 15.000.00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 19 de fevereiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal; Cleudemir José Catai - Secretário de Finanças.
DECRETO Nº 139 DE 02 MARÇO DE 1998. SÚMULA: Abre um crédito adicional suplementar da quantia de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para reforço de dotações do orçamento do exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 4 da Lei Municipal nº 002 de 16 de janeiro de 1997. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar da quantia de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), como reforço das dotações a seguir especificadas, pertencentes a atividade diversas, constante do quadro de detalhamento das despesas em vigor. 0310.03070202.005 - Coordenação da Secretaria 3120.00.00 - R$ 5.000,00 0520.08421882.021 - Atividades de Ensino de 1 a 4 ª Serie 3131.00.00 - R$ 14.500,00 0610.10070202.024 - Coordenação da Secretaria 3120.00.00 - R$ 4.500,00 Art. 2º Como recurso para abertura de crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia de dotações e atividades diversas especificadas a seguir, constantes do quadro de detalhamento da despesas em vigor. 0340.03070212.010 - Atividades de controle patrimonial 3111.01.00 - R$ 5.000,00 0610.10070202.024 - Coordenação da Secretaria 4120.00.00 - R$ 4.500,00 0820.15814862.031 - Manutenção dos Serviços Sociais do Município 3111.01.00 - R$ 14.500,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 02 de março de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal; Cleudemir José Catai - Secretário de Finanças.
DECRETO Nº 154 DE 09 ABRIL DE 1998. SÚMULA: Abre um crédito adicional suplementar da quantia de R$138500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotações do orçamento do exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 4 da Lei Municipal nº 002 de 16 de janeiro de 1997. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar da quantia de R$138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), como reforço das dotações a seguir especificadas, pertencentes a atividade diversas, constante do quadro de detalhamento das despesas em vigor. 0210.03070202.002 - Supervisão e coordenação superior 3131.00.00 - R$10.000,00 0520.08411902.020 - Atividades de Educação Pré- Escolar 3132.00.00 - R$ 5.000,00 0610.10070202.024 - Coordenação da Secretaria 3120.00.00 - R$ 20.000,00 3131.00.00 - R$ 9.000,00 3132.00.00 - R$ 15.000,00 0730.13754282.029 - Manutenção dos serviços de Saúde 3120.00.00 - R$ 50.000,00 4120.00.00 - R$ 29.500,00 Art. 2º Como recurso para abertura de crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia de dotações e atividades diversas especificadas a seguir, constantes do quadro de detalhamento da despesas em vigor. 0220.02040142.003 - Atividades Judiciarias 3131.00.00 - R$ 10.000,00 0520.08421881.002 - Construção e/ou ampliação de prédios Escolares 4110.00.00 - R$ 5.000,00 0530.08482472.023 - Atividades Culturais do município 3131.00.00 - R$ 4.000,00 0620.10583231.004 - Construção de Ciclovias 4110.00.00 - R$ 5.000,00 0630.10603272.026 - Iluminação de Vias e Logradouros Públicos 3132.00.00 - R$ 5.000,00 0730.13754281.007 - Ampliação e/ou remodelação do hospital 4110.00.00 - R$ 29.500,00 0820.15814831.008 - Construção e/ou Adapt. de Prédios 4110.00.00 - R$ 80.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 09 de abril de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal; Cleudemir José Catai - Secretário de Finanças.
DECRETO Nº 159 DE 04 DE MAIO DE 1998. SÚMULA: Abre um crédito adicional suplementar da quantia de R$111.000,00 (cento e onze mil reais), para reforço de dotações do orçamento do exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 4 da Lei Municipal nº 002 de 16 de janeiro de 1997. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar da quantia de R$111.000,00 (cento e onze mil reais), como reforço das dotações a seguir especificadas, pertencentes a atividade diversas, constante do quadro de detalhamento das despesas em vigor. 0110.01010012.001 - Ação Legislativa 3113.00.00 - R$17.500,00 3132.00.00 - R$ 3.500,00 0210.03070202.002 - Supervisão e coordenação superior 3131.00.00 - R$ 10.000,00 0320.03070212.006 - Atividades de Administração de pessoal 3132.00.00 - R$ 5.000,00 0340.03070212.010 - Atividades de Controle Patrimonial 4120.00.00 - R$ 3.000,00 0510.08420202.019 - Coordenação da Secretaria - FMDEFVM 3131.00.00 - R$ 5.000,00 0610.10070202.024 - Coordenação da Secretaria 3111.00.00 - R$ 20.000,00 3120.00.00 - R$ 6.000,00 0710.13750202.027 - Coordenação da Secretaria-fms 3111.00.00 - R$ 30.000,00 3120.00.00 - R$ 5.000,00 3131.00.00 - R$ 6.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura de crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia de dotações e atividades diversas especificadas a seguir, constantes do quadro de detalhamento da despesas em vigor. 0110.01010012.001 - Ação Legislativa 3111.01.00 - R$ 12.000,00 4120.00.00 - R$ 8.100,00 3111.02.00 - R$ 900,00 0210.03070202.002 - Supervisão e Coordenação superior 3132.00.00 - R$ 10.000,00 0340.03070212.010 - Atividades de Controle Patrimonial 4210.00.00 - R$ 3.000,00 0430.03080302.014 - Atividades do Tesouro Municipal 3111.01.00 - R$ 5.000,00 0630.10603271.005 - Expansão e melhorias na rede de ilum. pública 4110.00.00 - R$ 5.000,00 0630.10603272.026 - Iluminação de Vias e Logradouros Públicos 3120.00.00 - R$ 6.000,00 0720.13754302.028 - Manutenção do sistema de Vigilância Sanitária 3111.01.00 - R$ 6.000,00 0730.13754282.029 - Manutenção dos serviços de saúde 3111.01.00 - R$ 5.000,00 0920.04885341.008 - Readequação de estradas vicinais e constr. De micro bacias 4110.00.00 - R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 04 de maio de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal; Cleudemir José Catai - Secretário de Finanças.
DECRETO Nº 178 DE 12 DE AGOSTO DE 1998. SÚMULA: Declara de utilidade pública imóveis destinados ao futuro Paço Municipal de Tamarana. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no Art. 5º, letra "i" do Dec. Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os lotes de terra abaixo discriminados bem como benfeitorias porventura neles existentes, de propriedade atribuída às pessoas adiante nominadas ou a quem de direito pertencer, com as matrículas e áreas indicadas, a saber: Proprietários: MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA, brasileira, viúva, portadora do CPF 360.506.369-15 e da C.I. RG nº 1.660.899 Sp; ANTONIO COSTA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF 143.491.409-72 e C.I. RG nº 543.566 Sp; LUCIO COSTA, brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF 238.383.709-10 e C.I. RG nº 695.156 Sp; SONIA COSTA, brasileira, maior, estudante, portadora do CPF 364.896.469-00 e C.I. RG nº 1.443.235 Pr, todos residentes e domiciliados na cidade de Londrina-Pr. Imóvel: Área de terras com 13,26 alqueires paulistas, ou seja, 320.910,00 metros quadrados, remanescente de uma área de 14,32 alqueires paulistas, destacada do lote nº 124 da Fazenda Três Bocas do então Distrito de Tamarana do Município e Comarca de Londrina, segundo se infere do documento expedido pelo Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição acerca da matrícula 6.506, em 22 de agosto de 1.986, o qual possui as seguintes divisas e confrontações:- "Começa num marco cravado na margem da estrada Tamarana-Guaravera, na divisa com o lote nº 124-2, de onde segue o rumo magnético SO55º49, na distância de 164,20 metros, onde foi cravado um marco deste segue confrontando com o lote 124-1, no rumo NO39º23, na distância de 169,20 metros, segue no rumo NE55º46SO, e distância de 218,30 metros, segue no rumo NO39º30, na distância de 129,90 metros; daí no rumo SO55º34, na distância de 13,00 metros, até um marco cravado na divisa com a área de terra doada à Prefeitura do Município de Londrina; daí com esta confrontação nos seguintes rumos e distâncias NO36º22 com 196,00 metros; desenvolve para a esquerda 9,42 metros, com raio de 6,00 metros, atingindo o alinhamento predial leste da rua "B", segue por este alinhamento 63,29 metros, no rumo 53º38SO, desenvolve para a esquerda 12,22 metros, com raio de 10,00 metros; chegando ao alinhamento predial norte da rua "C", segue por este alinhamento a distância de 168,45 metros, em curva, desenvolve para esquerda 10,82 metros, com raio de 10,00 metros, atingindo o alinhamento predial norte da rua "D", segue por este alinhamento 42,94 metros, no rumo 56º25SE, até a divisa do lote nº 124-1; daí no rumo 55º34SO, e distância de 88,60 metros, até um marco cravado na divisa com o lote nº 125, da mesma Fazenda; segue confrontando com o lote nº 125, no rumo 56º25NO, e distância de 267,50 metros, e no rumo 58º20NO, com distância de 296,10 metros, confrontando com o lote nº 147-H, até um marco cravado na divisa com o lote nº 126 pela qual segue nos seguintes rumos e distâncias: 33º32NE, com 144,00 metros; 45º08SE, com 203,70 metros; 33º37NE, com 216,70 metros; 41º18NO, com 212,00 metros e 32º51NE, com 238,30 metros; até a margem da estrada Guaravera-Tamarana e finalmente por esta afora até encontrar o marco de ponto de partida mediu-se 1.155,00 metros". Matriculado junto ao INCRA sob nº 714.178.031.020. Art. 2º Os lotes de terra descritos no artigo anterior, após desapropriados, serão integrados aos bens de domínio do Município de Tamarana e destinados à edificação de prédios da administração Municipal de Tamarana. Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 12 de agosto de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal.
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